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Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

PL 1179-2020 – Em 19 de Maio de 2020, o senado aprova a data original para vigência da LGPD (14 de Agosto de 2020) e as sanções ficam para Agosto de 2021.

LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018
Dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet).

No dia 14/08/2018 foi sancionada a Lei Geral de Proteção de Dados pessoal, selecionei duas matérias que julgo importante e nos dá uma base de como funcionará essa lei, mas antes um breve resumo…

Essa Lei determina uma série de cuidados e procedimentos para qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que promova a coleta, tratamento, classificação, armazenamento, eliminação, transferência e compartilhamento de informações e dados pessoais.

Mas, afinal, o que é dado pessoal, de acordo com a Lei?
O conceito de dado pessoal é bastante abrangente, sendo definido como a “informação relacionada a pessoa identificada ou identificável”. Isso quer dizer que um dado é considerado pessoal quando ele permite a identificação, direta ou indireta, da pessoa natural por trás do dado, como por exemplo: nome, sobrenome, data de nascimento, documentos pessoais (como CPF, RG, CNH, Carteira de Trabalho, passaporte e título de eleitor), endereço residencial ou comercial, telefone, e-mail, cookies e endereço IP.

A Lei traz também a definição de dados pessoais sensíveis, que são aqueles que se referem à “origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural”. Por seu maior potencial lesivo, o tratamento desses dados deve observar regras ainda mais rígidas.

A partir de agosto de 2020, todo e qualquer tipo de empresa, independentemente do tamanho, precisará se adequar à lei e poderá ser fiscalizada e autuada em caso de descumprimento, desde um pequeno comércio que tem um cadastro de seus clientes para encaminhar mala direta de suas promoções e ofertas, aos grandes bancos e instituições financeiras, que mantêm um detalhado arquivo de informações sobre seus usuários.

A Lei ainda assegura o direito de indenização, quando o tratamento de dados resultar dano ao seu titular ou a terceiros, além de uma série de penalidades às empresas, que vão desde prazo para correção dos problemas até multa de 2% do seu faturamento, podendo chegar a R$ 50 milhões, dependendo do grau da infração.

Vejam as matérias abaixo:

Fonte e direitos: Tecnoblog

O presidente Michel Temer sancionou nesta terça-feira (14) o projeto de lei da Câmara 53/2018, que estabelece regras para a coleta e o tratamento de dados pessoais no Brasil. A lei, que entra em vigor daqui a 18 meses, é inspirada no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR), que passou a valer na União Europeia em maio com o objetivo de assegurar a privacidade dos cidadãos.

A autoridade que seria criada para garantir a aplicação da lei, batizada de Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), foi vetada por ser inconstitucional. Temer diz que houve “vício de iniciativa”, ou seja, a proposta não partiu do órgão competente. O presidente afirma, no entanto, que vai enviar ao Congresso um projeto sobre o mesmo tema, proposto pelo Executivo.

O que muda com a Lei de Geral de Proteção de Dados (LGPD)

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